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24 de Abril de 2024

Justiça determina que rede social restabeleça página cancelada

Autor provou que não violou direitos autorais. 03/05/2018


A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana julgou procedente pedido para obrigar uma rede social a manter no ar página voltada para a defesa de animais abandonados. Segundo a empresa, o autor teria publicado fotos e vídeos que não eram de sua autoria, violando direitos de imagem.

O autor da ação alegou que sua página fora cancelada arbitrariamente e que o material publicado era de domínio público. Já a ré afirmou que o cancelamento se deu em conformidade com o termo de uso ao qual as partes estão vinculadas.

A juíza responsável pelo julgamento do processo, Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, observou que a prova apresentada pela empresa apenas indicava denúncias de violação de direitos autorais. “Referido documento sequer aponta quais vídeos publicados pelo autor teriam violado direito autoral. Aliás, não há nos autos a indicação ou a reprodução dos tais vídeos, que teriam sido divulgados na página do autor em desconformidade com o termo de uso, e também não restou demonstrado que o autor publicou os vídeos sem a indicação da fonte, destacando-se que o réu dispensou a produção de provas.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1007630-97.2017.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

  • Sobre o autorAQUELE QUE NÃO DESISTO NUNCA , RENASÇO DAS CINZAS , E VENÇO JUNTO DE DEUS
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